DECRETO, 128 DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
“Altera a redação do Decreto 033, de 15 de
agosto de 2017, que Instituiu a Unidade de
Gerenciamento do Projeto de Saneamento
Integrado de Araguaína - UGP, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais,
D E C R E T A:
Art. 1º Os artigos 5º, 6º, 9º, 10, 14, 15, 16, 17 e 18, do Decreto 033, de 15 de agosto
de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Gerência Técnica de Acompanhamento, Gestão do Projeto
e Prestação de Contas será responsável pelo gerenciamento das
atividades relacionadas com o projeto, articulando e supervisionando
a correspondente execução a cargo dos Órgãos Executores apresentar
relatório de informações gerenciais; fiscalizar o fiel cumprimento do
contrato de empréstimo, devendo observar o cumprimento, pelo
Mutuário, da situação de execução do contrato; controlar o prazo de
vigência do contrato e o cronograma físico financeiro, bem como
elaborar a prestação de contas parcial e final.
§ 1º A atribuição geral da Gerência Técnica de Acompanhamento,
Gestão do Projeto e Prestação de contas consiste em cumprir e fazer
com que sejam cumpridas pelos Órgãos Executores as normas de
gestão e acompanhamento da execução do Projeto, elaboração dos
documentos requeridos para a prestação das contas do contrato de
empréstimo e prestação de contas dos convênios.
§ 2º Serão atribuições específicas da Gerência Técnica de
Acompanhamento, Gestão do Projeto e Prestação de Contas:
I - controlar o uso e aplicação dos recursos financeiros, elaborando as
prestações de contas em consonância com a legislação vigente e as
práticas requeridas pela CAF;
II - executar e/ou supervisionar a contabilização dos gastos do Projeto
segundo o plano de contas para ele estabelecido;
III - elaborar os informes e relatórios necessários à movimentação das
contas do Projeto em observância aos padrões estabelecidos;
IV - apoiar a Coordenação Geral da UGP no monitoramento da
execução financeira do Projeto, apresentando a situação dos gastos
segundo os padrões definidos no manual de operações da UGP;
V - acompanhar e subsidiar auditorias periódicas sobre a execução do
Projeto;
VI - encaminhar Solicitação de Desembolso;
VII - encaminhar solicitação e conferir Documentação;
VIII - ajudar na emissão da nota de empenho e pagamento; e
IX – elaborar o relatório de prestação de contas parcial e final; e
X – solicitar a emissão de Nota Fiscal das empresas contratadas, bem
como a documentação de regularidade fiscal necessária.” (NR)
“Art. 6º A Gerência Técnica Administrativa Financeira será responsável
pelo gerenciamento das atividades relacionadas com o planejamento
e a gestão orçamentária e financeira do Projeto, articulando e
supervisionando a correspondente execução a cargo dos Órgãos
Executores.
§ 1º A atribuição geral da Gerência Técnica Administrativa Financeira
consiste em cumprir e fazer com que sejam cumpridas pelos Órgãos
Executores as normas de orçamento e de gerenciamento financeiro
aplicáveis na execução do Projeto, elaboração dos documentos
requeridos para a movimentação das contas do contrato de
empréstimo.
§ 2º Serão atribuições específicas da Gerência Técnica Administrativa
Financeira:
I - preparar a documentação requerida à abertura das contas
necessárias à movimentação dos recursos do Projeto;
II - elaborar as propostas de orçamento anual do Projeto,
submetendo-as ao Coordenador Geral da UGP para as tramitações
requeridas pelas normas de gestão orçamentária do Município;
III - participar do processo de elaboração da Projeto anual das ações a
serem implementadas no âmbito municipal, elaborando as
classificações orçamentárias e as projeções de gastos pertinentes a tal
projeção;
IV - promover a alocação dos recursos orçamentários do Projeto de
forma a viabilizar a execução das ações Projetadas para cada ano;
V - efetivar as medidas necessárias à adequada alocação de recursos
do Projeto para a implementação das ações;
VI - supervisionar as medidas tomadas pelos Órgãos Executores
visando à adequada cobertura orçamentária para a implementação
das respectivas ações;
VII - adotar as medidas necessárias à movimentação financeira dos
recursos do Projeto;
VIII – participar dos processos de avaliação periódica do desempenho
dos integrantes da equipe da unidade e propor medidas gerenciais
voltadas para a superação das deficiências detectadas;
IX – elaborar informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas no
âmbito de sua Gerência;
X - executar normas e sistemas de controle de materiais, de bens de
capital e patrimônio e de documentos e arquivos;
XI - assessorar o processo de planejamento administrativo financeiro
do Projeto; gerenciar os processos de contas a pagar; gerenciar o fluxo
de caixa do Projeto, assessorar e instrumentalizar a Coordenação
Administrativa Financeira; apresentar relatório de informações
gerenciais;
XII - acompanhar junto às demais gerencias a execução dos contratos
de prestação de serviços e obras. Verificar a documentação fiscal e
contábil encaminhadas à unidade competente para pagamento;
comunicar à unidade competente, solicitar à unidade competente
esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua
responsabilidade; checar com as gerencias responsáveis o
cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; e
XIII – checar todo o tramite concernente a pagamentos das
contratadas, documentação e atestações. Encaminhar todos os
pagamentos à Coordenação para que esta valide e encaminhe à
Coordenação Geral.” (NR)
(....)
“ Art. 9º. Os recursos para alocação na UGP do Projeto de
Saneamento Integrado de Araguaína, serão de responsabilidade
orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de
Infraestrutura.”(NR)
“Art. 10. O controle da execução orçamentária e financeira dos
recursos alocados ao Projeto, inclusive da contrapartida da Prefeitura
Municipal de Araguaína, estará sob a responsabilidade da
Coordenação Geral do Projeto através da Gerência Técnica
Administrativa e Financeira da UGP.”(NR)
(...)
“Art. 14. A UGP do Projeto de Saneamento Integrado de Araguaína
deverá adotar os procedimentos usuais da Prefeitura de Araguaína,
dentro das normas estabelecidas por esta para contratação, empenho,
liquidação e pagamento.” (NR)
“Art. 15. O fluxo dos recursos financeiros dar-se-á mediante a
abertura de uma conta especial em Banco Oficial, com a titularidade
da Prefeitura Municipal de Araguaína – Secretaria Municipal da
Fazenda, que receberá os recursos da conta de empréstimo da
Corporação Andina de Fomento - CAF. Dessa conta, os recursos serão
transferidos para a conta das empresas contratadas, mediante
comprovação de execução do objeto e emissão de Nota Fiscal para
pagamento dos custos do Projeto de Saneamento Integrado de
Araguaína.
Parágrafo único. A Conta Especial deverá ser movimentada por duas
pessoas simultaneamente a serem designadas por decreto do Chefe
do Poder Executivo Municipal.” (NR)
“Art. 16. Durante a execução financeira do Projeto de Saneamento
Integrado de Araguaína, deverão ser observados os seguintes
requisitos:
I - o Projeto sujeitar-se-á, também, à lei nº 4.320/64, que instituiu as
normas gerais do direito financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços de todos os entes federais, estaduais e
municipais;
II - a UGP por não ter plano de contas próprio, compartilhará do plano
de contas geral da Secretaria Municipal de Infraestrutura; e
III - a UGP tem sua escrituração contábil efetuada na unidade
orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura.” (NR)
“Art. 17. O processo de pagamento dar-se-á, após a efetivação da
aquisição ou definição da empresa ganhadora, onde será emitida a
nota de empenho, e a partir de então, o valor ficará comprometido no
orçamento e nas contas a pagar. O crédito ficará disponível para
liquidação futura ao fornecedor de acordo com o cronograma de
Desembolso acordado em contrato com a empresa ganhadora.”(NR)
“Art. 18 Na formalização de empenhos e pagamentos deverão ser
observados os seguintes procedimentos:
I - o Coordenador-Geral da UGP solicitará o pedido de empenho;
II - a Secretaria Municipal de Infraestrutura, através de seu ordenador,
solicitará ao setor de empenho da Secretaria Municipal da Fazenda a
liberação de dotação orçamentária;
III - o setor de empenho da Secretaria da Fazenda emitirá a nota de
empenho, encaminhando em seguida para o ordenador da Secretaria
de origem;
IV - a Secretaria Municipal de Infraestrutura, através de seu
ordenador, assinará a nota de empenho, comprovando assim, sua
ciência e aprovação;
V - após a aferição e aprovação das medições, a UGP juntará aos autos
toda documentação pertinente, inclusive a nota fiscal, encaminhando
a Secretaria de Infraestrutura para formalizações de pagamentos;
VI - a Secretaria da Fazenda deverá efetuar depósitos na conta especial
do Município, referentes aos percentuais de contrapartida das obras,
serviços ou bens, conforme cronograma físico financeiro aprovado
junto à CAF, em conformidade com as medições efetuadas e
aprovadas;
VII - o departamento financeiro da Secretaria Municipal da Fazenda
efetuará o pagamento, conforme projeção financeira;
VIII - o processo deverá ser encaminhado à contabilidade para
controle e liquidação das despesas;
IX - pós-liquidação e baixa contábil, os autos serão retornados a UGP
para realização de prestação de contas parcial e final.
(....)” (NR)
Art. 2º A redação do inciso I do § 2º do artigo 8º, do Decreto 033, de 15 de agosto de
2017, passa a ser a seguinte:
“Art. 8º ...
(....)
§ 2º ...
I - apoiar a Gerência Técnica de Supervisão e Acompanhamento das
Obras, em todas as atividades acima elencadas;
(...)”(NR)
Art. 3º A redação do Anexo Único do Decreto 033, de 15 de agosto de 2017, passa a
ser a constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2019 e revoga-se as disposições em contrário.
Araguaína, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de janeiro de 2019.
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
Prefeito de Araguaína
ANEXO ÚNICO DO DECRETO 128, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
NÍVEL DIVISIONAL DENOMINAÇÃO CARGO QTDE
Gerência Geral Coordenador Geral 01
Gerência Técnica de Acompanhamento, Gestão Gerente de Acompanhamento
01
do Projeto e Prestação de contas e Gestão
Gerência Técnica Administrativa Financeiro Gerente da Unidade 01
Gerência Técnica Supervisão e
Gerente da Unidade 01
Acompanhamento de Obras
Gerência Técnica Supervisão Ambiental e Social Gerente da Unidade 02
Número de Profissionais 06
Prefeitura municipal
de Araguaína
Executor Secretaria
de infraestrutura
UGP - Águas de
Araguaína
Coordenador Geral
Gerencia de Gerencia Técnica
Gerencia Técnica Gerencia Técnica
Acompanhamento, Supervisão e
Administrativa Supervisão Ambiental
Gestão e Prestação Acompanhamento de
Financeiro e Social
de Contas Obras