DECRETO 029, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Altera dispositivo do Decreto 019, de 15 de março de
2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o princípio da efeciência bem como os demais que devem nortear a
Administração Pública;
CONSIDERANDO a redução do número de óbitos decorrentes da Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de melhor atender aos anseios da população;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 15 do Decreto 019, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 15 Fica determinado que o atendimento ao público nas secretarias e
autarquias municipais será realizado nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas e das
14:00 às 18:00 horas, ressalvados aqueles considerados essenciais e/ou definidos
pelos seus respectivos gestores, que poderão alternar ou alterar os horários
mencionados conforme a necessidade de cada pasta ou área de atuação.
......................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
determinações contrárias.
Araguaína, Estado do Tocantins, em 30 de abril de 2021.
WAGNER RODRIGUES BARROS
Prefeito de Araguaína