DECRETO 031, DE 07 DE MAIO DE 2021
Altera, revoga e acrescenta dispositivos
ao Decreto 019/2021 de 15 de março de
2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a redução do número de óbitos acometidos pela Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de impacto financeiro em virtude do
atual cenário econômico, acometido pela pandemia;
DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo 11º; altera parágrafo 1º do artigo 11; altera
parágrafo 3º; revoga-se o parágrafo 1º do artigo 3º, todos do Decreto 019 de 15 de março de
2021, o qual passa a ter a seguinte redação:
[...]
Art. 11 Fica proibida a realização de bailes, festas, shows e formaturas.
§1º. As colações de grau, casamentos, confraternizações, aniversários,
reuniões e eventos (cursos técnicos, palestras, eventos sociais,
eventos corporativos, eventos educacionais, eventos culturais e
similares), desde que obedecidas todas as normas de contenção da
Covid-19 regulamentadas neste decreto, só poderão ocorrer com a
comunicação aos órgãos fiscalizadores com antecedência de 05 (cinco)
dias, para avaliação e emissão de autorização.
[...]
Art. 3º Fica autorizado à utilização da Via Lago, Parque Cimba,
Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e similares, desde
que não haja concentração, ou reunião de pessoas, que possa
caracterizar aglomerações, sob pena de dispersão imediata pelos
órgãos fiscalizadores.
§ 1º. Revogado
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
determinações contrárias.
Araguaína, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2021.
WAGNER RODRIGUES BARROS
Prefeito de Araguaína