DECRETO 032, DE 07 DE MAIO DE 2021
Altera, revoga e acrescenta dispositivos
ao Decreto 019/2021 de 15 de março de 2021,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a redução do número de óbitos acometidos pela Covid-19;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de impacto financeiro em virtude do
atual cenário econômico, acometido pela pandemia;
DECRETA:
Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 3º; revoga-se o parágrafo 1º do artigo
3º; altera a redação do caput do artigo 11; altera o parágrafo 1º do artigo 11, todos do
Decreto 019 de 15 de março de 2021, o qual passa a ter a seguinte redação:
[...]
Art. 3º Fica autorizada a reabertura da Via Lago, Parque Cimba,
Complexo Beira Lago, praças, academias ao ar livre e similares, desde
que não haja concentração, ou reunião de pessoas, que possa
caracterizar aglomerações, sob pena de dispersão imediata pelos
órgãos fiscalizadores e crime contra saúde pública.
§ 1º. Revogado
[...]
Art. 11 Fica proibida a realização de
bailes, festas, shows, formaturas, confraternizações e aniversários.
§1º. As colações de grau, casamentos, reuniões e pequenos eventos
(cursos técnicos, palestras, eventos sociais, eventos corporativos,
eventos educacionais, eventos culturais e similares), poderão ocorrer
obedecidas todas as normas de contenção da COVID-19, mediante
comunicação, avaliação prévia, autorização e fiscalização dos órgãos
municipais competentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
031, publicado na Edição 2.301 de 06 de maio de 2021.
Araguaína, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de maio de 2021.
WAGNER RODRIGUES BARROS
Prefeito de Araguaína