DECRETO 033, DE 12 DE MAIO DE 2021
Autoriza a lotação de procurador municipal na
Secretaria Municipal da Fazenda e dá outras
providências.
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade e eficiência que, dentre
outros igualmente importantes, norteiam os trabalhos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade da Fazenda Pública municipal contar em seus quadros
com pelo menos um procurador municipal especializado em execuções fiscais;
CONSIDERANDO o aumento das execuções fiscais e ações tributárias nos últimos anos
e a necessidade de uma equipe multidisciplinar voltada especificamente para lidar com tais
demandas;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a lotação de procurador municipal na Secretaria Municipal da
Fazenda, a critério e mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Além das atribuições elencadas no artigo 10 da Lei Complementar Municipal nº
009/2013, o procurador municipal lotado na Secretaria Municipal da Fazenda desempenhará
especificamente a seguintes funções:
I - verificar a legalidade da inscrição da dívida ativa do Município, tributária ou não;
II - realizar a cobrança judicial da dívida ativa do Município, tributária ou não;
III - emitir pareceres sobre matéria fiscal;
IV - subsidiar a Procuradoria nos processos de mandados de segurança relativos à
matéria fiscal;
V - representar a Fazenda Pública Municipal em todos os feitos judiciais de qualquer
natureza relativos à matéria tributária, e nos procedimentos administrativos que envolvam
matéria tributária;
VI - propor a elaboração ou promover a revisão de projetos de leis, decretos e
regulamentos que envolvam matéria fiscal e tributária;
VII - promover o impulso dos processos judiciais visando a efetivação da execução
fiscal em suas diversas fases, orientando a atuação dos servidores, com vistas ao
aprimoramento das técnicas processuais de impulsos e recursos, possibilitando uma atuação
uniforme e coordenada;
VIII - promover o controle das execuções fiscais e suas peças processuais;
IX - promover defesas em Embargos às Execuções Fiscais;
X - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem
determinadas pelo Secretário Municipal da Fazenda;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araguaína, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de maio de 2021.
WAGNER RODRIGUES BARROS
Prefeito de Araguaína