DECRETO 035, DE 17 DE MAIO DE 2021
Altera o artigo 8º do Decreto 242 de 20 de
julho de 2020, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de Araguaína
e Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.131 de 31 de março de 2021 que dispõe sobre
o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações
de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 8º do Decreto 242/2020, o qual passa a ter a seguinte
redação:
Art.8º - A soma mensal das consignações facultativas não poderá
exceder o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) da margem
consignada do servidor, correspondente ao somatório dos
vencimentos básicos do mesmo observado o artigo 6º deste decreto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Do limite previsto no caput deste artigo
entende-se:
a) 35% (trinta e cinco por cento) por empréstimos e assistência
financeira consignada em folha de pagamento;
b) 10% (dez por cento) para cartão de crédito em folha de
pagamento;
c) 10% (dez por cento) para as demais consignações como,
adiantamento salarial e associação de classe de servidores públicos
municipais.
Art. 2º - Esta alteração é valida para contratação de operações de crédito com
desconto automático em folha de pagamento realizadas até 31 de dezembro de 2021;
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições contrarias.
Araguaína, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de maio de 2021.
WAGNER RODRIGUES BARROS
Prefeito de Araguaína