LEI MUNICIPAL 3201, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Proíbe a instalação, a adequação e o uso
comum de banheiros públicos por pessoas de
sexos diferentes no âmbito do Município de
Araguaína.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, APROVOU, e Eu,
Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos instalação, adequação e uso comum de banheiros públicos por
pessoas de sexos diferentes nas escolas municipais, secretarias, agências, autarquias,
fundações, institutos, parques de lazer, espaços públicos e shoppings do Município de
Araguaína.
Art. 2º Nos estabelecimentos públicos ou privados, onde exista um único banheiro
destinado ao público, a pessoa, independentemente do sexo, terá direito em usá-lo com a
porta fechada, mantida total privacidade, sem qualquer impedimento.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Araguaína, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2021.
WAGNER RODRIGUES BARROS
Prefeito de Araguaína