LEI MUNICIPAL 3203, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Lei Municipal nº 3.172, de 21 de
outubro de 2020, que institui o Dia Municipal
de Combate e Enfrentamento do Novo
Coronavírus (Covid-19).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, APROVOU, e Eu,
Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 1º da Lei municipal n° 3.172, de
21 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Dia Municipal em Memória dos Cidadãos
Araguainenses Vítimas da Covid-19 passa a fazer parte do Calendário
Oficial do Município de Araguaína.
Art. 2º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 2º da Lei municipal nº 3.172, de
21 de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. As atividades a serem desenvolvidas na data a que se
refere esta Lei têm por objetivo homenagear a memória das vítimas
da Covid-19.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Araguaína, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2021.
WAGNER RODRIGUES BARROS
Prefeito de Araguaína