LEI MUNICIPAL 3204, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Institui no Município de Araguaína e
inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município a Semana
Municipal da Pesca Esportiva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, Estado do Tocantins, APROVOU, e Eu,
Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Pesca Esportiva no Município de
Araguaína, que deverá ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de junho,
mês que se comemora o dia do pescador.
Parágrafo único. A pesca instituída por esta Lei só será liberada em caráter esportivo
e com a intenção de promover a aproximação da sociedade com o meio ambiente.
Art. 2º A Semana Municipal da Pesca Esportiva passará a integrar o calendário oficial
do Município de Araguaína, tendo como objetivo:
I - criar um programa municipal de recreação e pesca em Araguaína, a ser instituído
como dia municipal da pesca esportiva, autorizando a pesca em locais a serem definidos pelo
órgão competente;
II - aperfeiçoar as técnicas de pesca, incentivando a preservação de espécies,
respeitando o seu período de reprodução;
III - conscientizar o pescador de sua importância, como fonte da crescente economia
no País, no setor da pesca;
IV - promover um dia interativo entre os diversos segmentos da sociedade sobre o
papel e a importância do pescador para economia em geral.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover
atividades como palestras e cursos no dia da pesca, com os seguintes objetivos:
I - incentivar a criação de peixes em açudes e lagos, promovendo programas de
incentivo à criação e a comercialização do pescado;
II - incentivar a pesca esportiva como meio de recreação;
III - orientar as pessoas sobre os benefícios à saúde proporcionados pela inserção de
peixes na alimentação diária;
IV - conscientizar o público sobre a importância de preservar os rios e córregos da
cidade, não somente na semana da pesca, mas como atividade permanente da Administração
Municipal, através do órgão competente.
Art. 4º Na semana da pesca, quaisquer atividades atinentes a esse evento serão
promovidas e realizadas na modalidade Pesque e Solte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Araguaína, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2021.
WAGNER RODRIGUES BARROS
Prefeito de Araguaína