LEI MUNICIPAL 2907, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre a criação de Unidades
Escolares e Centros de Educação Infantil
na Rede Municipal de Ensino e, dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de
suas atribuições legais e fundamentado na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, APROVOU e Eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo. 1º. Ficam criadas, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, as Unidades
Escolares abaixo denominadas:
1. Escola Municipal Luiz Gonzaga, localizada no Setor Costa Esmeralda;
2. Escola Municipal Laelcio de Queiroz, localizada no Setor Araguaína Sul;
3. Escola Municipal José Gomes Sobrinho, localizada no Setor Monte Sinai;
4. Escola Municipal Anatólio Dias Carneiro, localizada no Projeto de
Assentamento Manoel Alves;
5. Escola Municipal Raimundo Gomes Marinho, localizada no Projeto de
Assentamento Paraíso;
6. Escola Municipal Ernesto Teles da Silva, localizada no Povoado Pilões.
Parágrafo único. As Unidades Escolares, ora criadas, atenderão a Pré-Escola e o
Ensino Fundamental.
Artigo. 2º. Ficam criados, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, os Centros
de Educação Infantil - CEIs, abaixo denominados:
1. Centro de Educação Infantil - CEI Cora Coralina, localizado no Setor Costa
Esmeralda;
2. Centro de Educação Infantil - CEI Professora Edília Moraes Soares,
localizado no Setor Araguaína Sul;
3. Centro de Educação Infantil - CEI Sítio da Dona Benta, localizado na Vila
Azul;
4. Centro de Educação Infantil - CEI Prefeito João Batista de Jesus Ribeiro,
localizado no Setor Nova Araguaína;
5. Centro de Educação Infantil - CEI Irany Coêlho Falcão, localizado no Jardim
dos Ipês III;
6. Centro de Educação Infantil - CEI Mario Lago, localizado no Setor
Universitário; e
7. Centro de Educação Infantil - CEI, Monteiro Lobato, localizado no Setor São
Miguel.
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Parágrafo único. Os Centros de Educação Infantil – CEIs, ora criados, atenderão
a Educação Infantil e a Pré-Escola.
Artigo 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Araguaína, Estado do Tocantins, aos, 15 dias do mês de Abril de 2014.
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
Prefeito de Araguaína
- Lei Municipal publicada no DOM nº 580, Ano III, terça - feira, 22 de Abril de 2014.
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